Somos especializados na fundação de organizações da sociedade civil – OSC’s e, na adaptação de entidades já existentes, para que estejam em consonância com o que é exigido pela lei 9.790/1999 (OSCIP), pela Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSC’s) e pelo novo Código Civil.
Prestamos assessoria e consultoria para OSCIPs, OSC’s, ONGs, Fundações, Associações e entidades privadas e públicas que queiram participar ativamente do desenvolvimento da economia social.
Nossa assessoria é especializada em elaboração de estatutos, reformas estatutárias, adaptações ao novo Código Civil, Atas, registro no CNPJ, certificação como OSCIP e tudo relacionado a legalização das entidades sem fins econômicos.
O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil modificou radicalmente a rotina administrativa e jurídico/financeira das OSC’s junto ao Poder Público, ele extinguiu a titulação de Utilidade Pública Federal – UPF e fez importantes alterações na titulação em Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, entre elas a exigência de no mínimo 3 anos de constituição para se qualificar como OSCIP.
Esse mesmo Marco estendeu a todas as Organizações da Sociedade Civil os direitos e prerrogativas que antes eram exclusivos das entidades qualificadas como OSCIP e como UPF.
Desta forma todas as organizações desde o primeiro dia de sua fundação jurídica possuem o direito de:
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- Receber doações de empresas optantes pelo Lucro Real, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta;
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- Receber bens móveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, pela Receita Federal do Brasil;
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- Distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas;
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- Isenção do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
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- Remuneração dos dirigentes que atuarem na gestão executiva da organização; e
- Formalização de parcerias com o Poder Público por meio do Termo de Fomento e do Termo de Colaboração.
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- Promoção da assistência social;
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- Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
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- Promoção gratuita da educação;
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- Promoção gratuita da saúde;
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- Promoção da segurança alimentar e nutricional;
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- Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
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- Promoção do voluntariado;
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- Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
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- Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
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- Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
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- Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
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- Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades anteriormente mencionadas; e
- Estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.
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